quarta-feira, 18 de novembro de 2009

YouTube se associa com Univisión


Do sempre relevante Knight Center:

A maior empresa de meios de comunicação hispânicos nos Estados Unidos anunciou um acordo para difundir sua nova programação em espanhol e também o seu material de arquivo —com programas das redes Univisión, TeleFutura e Galavisión— no popular site de vídeos, informam as agências AFP e Reuters.

O acordo, o último de uma série do You Tube com gandes empresas de comunicação, vai gerar lucro com a publicidade incluída na programação, ainda que os executivos da Univisión não tenham fornecido detalhes sobre a informação.

As novidades do site de vídeos não param por aí. Os responsáveis pelo You Tube também criaram um canal de jornalismo cidadão. O YouTube Direct vai operar como uma plataforma especializada em vídeos informativos de internautas de todo o mundo. O serviço vai permitir ainda que editores de TV ou de conteúdos audiovisuais online obtenham os vídeos para divulgá-los em seus meios de comunicação, explica o jornal El País.

Por enquanto, a empresa não pretende cobrar pelo uso dos vídeos cidadãos. “O incentivo consiste em ver reconhecido o seu trabalho por grandes organizações de notícias”, disse um executivo da companhia, citado pela matéria do El País.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

TJ defende reportagem do Fantástico com câmera escondida


Importante decisão do TJ-SP hoje. Acionado por uma esteticista acusada de exercer ilegalmente a medicina em reportagem do Fantástico, o Tribunal afirmou que “O interesse público envolvido na reportagem investigativa afasta a impugnação pela realização às escondidas, eis que relevante sua conotação ao menos como indício de cometimento de atos ilícitos ou irregularidades”.

Matéria do Consultor Jurídico aqui.

Com base no voto do desembargador Oscarlino Moeller, a Câmara entendeu que a reportagem não pode se comparar a um “flagrante preparado”, já que não visa a prisão da suposta infratora. “Apenas suscita à coletividade fato que merece maior reflexão e eventual reprimenda pelos órgãos públicos, não retirando da autora o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou mesmo a possibilidade de pugnar pelo direito de resposta, a fim de refutar a ilicitude ou irregularidade de sua conduta”, disse.

O desembargador afastou, ainda, a alegação de que a edição da gravação representa abuso. Para Moeller, as afirmações mais graves são incontestáveis. Na gravação foi exibida reportagem intitulada de “Máfia da beleza”. O desembargador disse que o título da reportagem não pode ser considerada injusto.


A decisão na íntegra está aqui (arquivo em PDF). Teóricos do surveillance e da privacidade, não deixem de ler. Peça importantíssima para suscitar debates e estudos aprofundados.

domingo, 15 de novembro de 2009

Facebook vs. Declaração Universal dos Direitos Humanos?


(publiquei originalmente aqui, onde o leitor achará mais debates sobre internet, novas mídias, economia da informação e congêneres)
A Unesco, que sugeriu um workshop sobre Privacy, Literacy and Social Networking no IGF 2009 (Internet Governance Forum) começou com uma pequena bomba conceitual: redes como MySpace e Facebook simplesmente ferem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 12 diz:

"Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques."

Ora, mas "os incentivos para violar a privacidade são muito maiores do que os incentivos para protegê-la", pontuou, em sua fala final, o representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

O tema é complexo, mas inescapável. As redes sociais têm um impacto tremendo: segundo os panelistas, citando pesquisa da PEW Internet, 65% dos teens norte-americanos têm um profile em alguma rede social. Quanto menos desenvolvido o país, mais jovens os internautas.

O debate de fundo é: Junte-se juventude (e inexperiência e irresponsabilidade, segundo os panelistas) e disseminação exponencial das mídias sociais e cria-se uma bomba potencial.

David Banisar, diretor de Freedom of Information na Privacy International, propõe uma abordagem triádica do problema, o que parece fazer bastante sentido.Afinal, a mídia social "É sobre comunicação, mas também sobre controle". O tripé é sustentado por Tecnologia, Legislação e Educação.

O elemento mais importante parece ser o da educação - como não é possível escapar das novas tecnologias, que se eduque os usuários para entenderem o que está acontecendo e então tomarem suas decisões (informação para o movimento, para a tomada de decisão, o que me lembra conceitos da Iconomia). Outro panelista faz uma analogia interessante: é como levar uma criança à esquina e ensinar como o trânsito funciona. Se a criança atravessar fora da faixa ou sem olhar para os dois lados, terá problemas. No tráfego da internet é o mesmo, e a educação, internet literacy, precisa de fato começar no jardim de infância. Os menores devem saber que, se clicam em qualquer coisa na internet, alguém terá acesso a essa informação.

Mas é importante, num modelo triádico, reforçar os papéis de cada uma das "pernas" conceituais. Além da educação, é fundamental o apoio da tecnologia como salvaguarda da privacidade e segurança da informação (ou seja, privacidade não só contra cookies, mas também contra hackers, crackers e afins). Por fim, legislação, um framework legal, a definição de um marco civil, como está sendo feita no Brasil neste momento. A tecnologia sem a legislação, por exemplo, pode levar as coisas a tomarem outro caminho, muito diverso do imaginado.

As três bases devem ser semeadas paralelamente, intensivamente. A elas soma-se ainda a necessidade de rever modelos de negócio que contrariam os interesses da comunidade - o Facebook, por exemplo, recuou mais de uma vez de propostas polêmicas envolvendo informação de seus usuarios - não por causa de regulação, mas por causa da pressão de usuários descontentes, seus clientes. Há ainda um descompasso entre os business models e o que os usuarios querem.

Paralelamente ao debate emerge a questão do direito à "self-surveillance". Em outros termos, nós, como cidadãos, temos o direito de saber, a qualquer momento e de qualquer fonte, que tipo de informação está sendo retida sobre nós, e como está sendo usada. A dona da informação sobre uma pessoa só pode ser a própria pessoa, conceitualmente.

Agora, é relevante, e foi um aspecto pouco explorado no workshop 94 do IGF, colocar conceitos como privacidade em perspectiva histórica e cultural. Historicamente, há inúmeros exemplos de comportamentos que eram inaceitáveis para os nossos avós, mas que se tornaram comuns ou até desejáveis entre nossos filhos ou netos. A privacidade, aliás, para alguns autores é uma invenção da era industrial, já que na Idade Média era muito restrita, considerando famílias numerosas vivendo num mesmo cômodo.

Não iria tão longe, mas de fato as fronteiras entre privacidade e publicidade estão em movimento. Sob o prisma cultural, inclusive. Inúmeros sites de exibicionismo, fora o sucesso global da Endemol, Big Brother (inclusive em versão pay per view), provam que exibir (ou escarafunchar) a privacidade é um hobby de amplo sucesso. Em diferentes partes do mundo há noções diferentes a respeito, por isso a dificuldade de estabelecer um road map global.

Padrões Globais de Privacidade para um Mundo Globalizado

Documento importante de Madri sobre privacidade.

Padrões Globais de Privacidade para um Mundo Globalizado
Declaração da Sociedade Civil
Madri, Espanha
3 de Novembro 2009

Afirmando que a privacidade é um direito humano fundamental, como está expresso na Declaração Universal de Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e em outros instrumentos de direitos humanos e constituições nacionais;

Recordando aos países membros da União Européia suas obrigações de cumprir as disposições da Diretiva de Proteção de Dados de 1995 e da Diretiva de Comunicações Eletrônicas de 2002;

Recordando a outros países membros da OCDE suas obrigações de manter os princípios que se expõem nas Dietrizes de Privacidade da OCDE de 1980;

Recordando a todos os países suas obrigações de salvaguardar os direitos civis de seus cidadãos e residentes sob as disposições de suas próprias constituições e leis nacionais, assim como sob as disposições do direito internacional sobre direitos humanos;

Antecipando a entrada em vigor das disposições que fortalecerão os direitos Constitucionais de privacidade e proteção de dados na União Européia;

Observando alarmados à dramática expansão da vigilância inexplicável e secreta, assim como a crescente colaboração entre governos e distribuidores de tecnologias de vigilância para estabelecer novas formas de controle social;

Também, destacando que novas estratégias para levar a cabo investigações sobre direitos de autor e conteúdos ilícitos representam ameaças substanciais à privacidade das comunicações, à liberdade intelectual e ao devido processo legal;

Além disso, destacando a crescente consolidação de serviços baseados na Internet e o fato de que algumas empresas estão atualmente adquirindo grandes quantidades de dados pessoais sem uma supervisão independente;

Advertindo que as leis de privacidade e as instituições para a privacidade falharam até hoje em levar em conta as novas práticas de vigilância, incluindo o perfil de conduta dirigido a usuários de Internet, bases de dados do ADN e outros identificadores biométricos, a agregação de bases de dados entre o setor público e o privado e os riscos particulares a grupos vulneráveis, incluídos crianças, emigrantes e minorias;

Advertindo que o erro na salvaguarda da privacidade põe em perigo outras liberdades associadas, incluída a liberdade de expressão, a liberdade de associação, a liberdade de aceso à informação, à não discriminação, e em última instância a estabilidade das democracias constitucionais;

A Sociedade Civil aproveita a oportunidade da 31ª reunião anual da Conferência Internacional de Autoridades de Proteção de Dados e Privacidade para:

(1) Reafirmar o apoio a um marco global de Práticas Justas de Informação que deposita as obrigações naqueles que coletam e processam informação pessoal e concede direitos àqueles cuja informação pessoal é coletada;

(2) Reafirmar o apoio a autoridades independentes de proteção de dados que tomam decisões, no contexto de um marco legal, de forma transparente e sem vantagens comerciais ou influência política;

(3) Reafirmar o apoio a Técnicas Legítimas de Promoção da Privacidade que minimizam ou eliminam a coleta de informação pessoalmente identificável e para la Avaliação de Impactos significativos da Privacidade que requerem o cumprimento de padrões de privacidade;

(4) Instar aos países que não ratificaram a Convenção 108 do Conselho da Europa junto com o Protocolo de 2001 que o façam, o mais prontamente possível;

(5) Instar aos países que ainda não tenham estabelecido um marco exaustivo para a proteção da privacidade e uma autoridade independente para a proteção de dados a que o façam, o mais prontamente possível;

(6) Instar a aqueles países que tenham estabelecido marcos legais para a proteção da privacidade a que assegurem uma implementação e cumprimento efetivo e a colaborar em nível internacional e regional;

(7) Instar aos países a assegurarem-se de que os indivíduos sejam imediatamente notificados quando sua informação pessoal seja revelada de forma inapropriada ou usada de maneira inconsistente com sua coleta;

(8) Recomendar uma pesquisa exaustiva sobre a adequação das técnicas que “borram” dados para determinar se de fato, tais métodos salvaguardam a privacidade e o anonimato;

(9) Pedir una moratória no desenvolvimento ou implementação de novos sistemas de vigilância de massa, incluído o reconhecimento facial, a tomada de imagens de corpo inteiro, identificadores biométricos, e as etiquetas RFID incrustradas, sujeitos a uma avaliação completa e transparente por parte de autoridades independentes e o debate democrático;

(10) Fazer um chamado para o estabelecimento de um novo marco internacional para la proteção da privacidade, com a plena participação da sociedade civil, que esteja baseado no império da lei, no respeito aos direitos humanos fundamentais e no apoio às instituições democráticas.

Facebook viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

É uma questão levantada pela Unesco durante o IGF 09.

Lembrando o Artigo 12:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Trabalho sobre o Twitter no Terceiro Simpósio ABCiber


Segunda-feira eu e Juliana Lima, da UEM, estaremos no 3o Simpósio Nacional da ABCiber, na ESPM, para falar de Twitter e linguagem - ou interlocução virtual.

http://www.abciber.org/simposio2009/

Depois posto aqui a apresentação baseada no paper. A ideia é aplicar pressupostos de Bakhtin, como o dialogismo, às comunicações do Twitter, cujo público-alvo mezzo incontrolável (via RTS e via seguidores desconhecidos) mezzo controlável (você é informado de quem o está "seguindo"). Como apoio, a teoria das faces sociais de Goffman.

Mais um cenário híbrido para confundir quem gosta do mundo preto no branco...

Mackenzie lança pós em jornalismo


É a primeira pós lato sensu em jornalismo do CCL. Estarei lá, na disciplina de Jornalismo Econômico. Mais: http://www.mackenzie.com.br/lato_sensu.html


quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Um semestre de tweets

Semestre corrido e momento de profundas transformações no jornalismo e na Economia da Informação. Até fevereiro, Midialogismo cede lugar ao Twitter (cujos últimos posts podem ser conferidos aí ao lado).

Obrigado pela visita, siga-me por lá!

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Pelo exercício responsável do jornalismo


Vamos falar de diplomas. Ou melhor, muito melhor, de jornalismo.

É dado que o STF decidiu extinguir ontem, por 8 votos a 1 (do ministro Marco Aurélio), a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Atendeu a pedido, assim, do Ministério Público Federal (?) e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (!) contra acórdão do TRF-3, que em tempos já longínquos reafirmou a necessidade do diploma.

O ponto central do voto do relator, Gilmar Mendes, foi a liberdade de expressão. Considerou, com seus colegas, que a exigência de diploma cerceia a liberdade de expressão.

“O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada.”

Perfeito, mas falacioso. Há que se diferenciar liberdade de expressão de exercício profissional do jornalismo - reportagem diária, sete horas por dia (vá lá, no padrão legal), perguntando, escutando, tramando nexos e mediando vozes. Não há impedimento hoje à liberdade de expressão. Houve-o na ditadura. É falacioso propor que a impossibilidade de um cidadão qualquer de ganhar a vida como repórter é obstáculo à sua liberdade de expressão. Esta é garantida na Constituição, e o cidadão a exerce em todo tipo de foro - não só nos jornais - e, claro, é bem-vindo a exercê-la também nos meios impressos e eletrônicos, na forma de cartas, artigos, análises, resenhas, colunas de opinião, enquetes.

Médicos, advogados e economistas, para ficar nas especialidades mais citadas, expressam diariamente suas opiniões na mídia. Arquitetos, "fashionistas", paisagistas, cozinheiros também.

Comparar o Brasil de 1964 com o atual, sob o prisma do cerceamento à liberdade de expressão, torna-se ainda mais anacrônico em tempos de internet.

Mas prossigamos.

O segundo argumento forte de Mendes diz respeito à qualificação. Cita o artigo 5º, inciso 13 da Constituição, que prega o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais previstas em lei.

Concordamos.

Porém acrescenta que a qualificação - prestemos atenção - só pode ser exigida nos casos em que a falta do diploma é um risco de dano à sociedade. Exemplos citados? Medicina, engenharia e advocacia.

(Médicos, engenheiros e advogados, durmam tranquilos.)

E conclui, com chave de ouro (de tolo): "Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área."

Ora, o que diz Mendes é uma bobagem monumental. E nem só pela inventividade metafórica - bem ao gosto do atual governo -, quando compara jornalistas a cozinheiros, motoristas e outras atividades curiosas.

Erra no acerto. De fato, é a demanda por qualificação que resguarda profissões do livre-exercício, segundo a Constituição. Impossível concordar, contudo (embora outros ministros e olimpianos do jornalismo me desmintam), que o jornalismo é atividade em que a qualificação é desnecessária. Não há risco à sociedade, diz Mendes. Não há? Maria Aparecida Shimada discordaria.

Aqui tocamos noutro ponto vital da questão. O debate em torno da obrigatoriedade do diploma não é - ou pelo menos não deveria ser - pautado pelo não-argumento da reserva de mercado. É tolice pensar que maus profissionais terão um brilhante futuro pela frente porque são detentores de diplomas cintilantes. Nem bem as redações absorvem, hoje, o exército anual de graduados. Mas o ponto não é esse. Não é por isso que se pautam os razoáveis da discussão. O diploma é preciso sob o prisma justo da qualificação. E precisamente porque a Constituição salvaguarda profissões que oferecem risco à sociedade, como o jornalismo (sim!), que a qualificação se faz premente.

Daí derivamos por uma tangente até tocar noutra esfera. A universidade. Os olimpianos gostam de se pensar como "self made men", ou "self made journalists", numa versão risível do sonho americano. Podem até ser. Mas a universidade não é o zumbi cambaleante que se quer fazer crer nesta questão. Ela é, pelo contrário, viva, vivíssima.

Há quarenta anos, no caso da USP, vem produzindo massa crítica na área de comunicação. Busca, sim, qualificar o profissional - e não para exercer a técnica de fritar ovos perfeitos nem para lapidar o talento que vem de berço - outra vilania dos detratores do diploma.

A universidade é o foro para a qualificação que todos deveríamos almejar para os mediadores sociais - formação humanística, profundo senso de responsabilidade, ética, abertura e, por que não, técnica também, em último lugar, como o tijolo final que se assenta sobre os jovens. A técnica de escrever bem, concatenar ideias, respeitar os vários lados de uma notícia, estabelecer conexões, captar tendências. Necessário arremate, mas ainda assim pátina da formação que a antecede: teoria da comunicação, filosofia, sociologia, língua portuguesa, antropologia. Comunicação Social, na ainda necessária redundância. Esquecem-se os ministros que a formação em jornalismo não é composta apenas dos tradicionais "laboratórios" de prática jornalística. Nem, aliás, centram-se neles.

Então com o que as faculdades de comunicação se preocupam? Uma falha de todos nós, jornalistas profissionais e acadêmicos/pesquisadores, está em não estabelecer uma ponte de diálogo que permita esse entendimento. Para além do estereótipo do jornalista "manipulador de consciências" ou do acadêmico despassarado "que nunca pisou em redação". Produz-se conhecimento de ambos os lados, mas essas esferas já não se tocam hoje - de há muito, em realidade.

O STF incorre no erro da apologia à técnica. Direito e medicina, ora, são também técnicas. Mas são mais do que isso, como o jornalismo. Incorre o STF na visão de que jornalismo é difusão: repassar informações de A para ABCD. É a apologia ao que nas Redações de antanho se chamava "repórter capivara", aquele que vai à coletiva de imprensa com o gravador ligado, retorna e decupa a fita, faz a matéria - ou melhor, transcreve citações. A analogia: bastaria então mandar à coletiva uma capivara com um gravador atado ao pescoço.

Mas jornalismo não é difusão. Nem hábitat das capivaras. É mediação social.

Outra questão me é soprada pelos mais veteranos. Experiências de radicalização liberal na década de 80, principalmente, naufragaram fragorosamente. Admnistradores, sociólogos, médicos lotavam as Redações em busca do glamour jornalístico. Não duravam mais de trimestre. Para eles, o jornalismo era bico. Ou distração. Ou tentativa. A ideia de profissão ainda associada fortemente à formação acadêmica original. As Redações precisam de profissionais muito mais comprometidos com suas carreiras - sim, e por que não? - e, consequentemente, com a veracidade, profundidade e relevância de sua ação social. O jornalista diplomado - superemos a ideia de reserva de mercado, por favor - não tem plano B de vida. É jornalista. Mas não nasce jornalista, como se gabam alguns olimpianos, cujo sucesso a nada ou a ninguém parecem dever.

Por fim, um vilania que deve ser gostosamente rebatida é a de que foi a ditadura que regulamentou o jornalismo. Deduz-se: para cercear a liberdade de imprensa. Distorção. Foi, sim, NA ditadura que a profissão foi regulamentada, mas nada deve a ela. Não foram os militares a redigir o projeto ou hasteá-lo como bandeira. A luta dos jornalistas pela regulamentação da profissão data de décadas anteriores, já remonta a 1930, de modo incessante. Nunca foi completamente abandonada, e graças a esse esforço de gerações, incansável, culminamos, em 1969, com a regulamentação. É um argumento frágil o do "entulho ditatorial". Usa a história, que desconhece, para desqualificar a categoria.

Enfim, resta a esperança de que a regulamentação volte a tramitar, a partir da estaca zero, no Congresso - embora com rara chance de caminhar antes do término do governo já hipnotizado pelo vislumbre da sucessão. Um governo, aliás, marcado pela antipatia à imprensa, manifesta em Conselhos (este sim entulho ditatorial), raras entrevistas, ataque direto a jornalsitas.

Os cursos de jornalismo devem mudar? Sim. A qualificação deve ser debatida e aperfeiçoada? Sempre. Podemos prescindir de qualquer um dos dois? Não. A imprensa melhorará com a "democratização" da labuta do repórter? Não. Profissionais de outras áreas podem se tornar bons jornalistas? Sem dúvidas. Mas não é na esquisita metonímia de tomar Nelson Rodrigues pelos Diários Associados que transformaremos o lide sumário brasileiro na jóia narrativa dos melhores periódicos do mundo.

Não é, certamente, reiterando a impossibilidade de o jornalismo ferir a malha social, como quer Mendes, que incentivaremos as melhores práticas de comunicação. Extinguir a qualificação simplesmente não é o caminho certo para construir uma imprensa mais sólida e, principalmente, responsável.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

FIM DO DIPLOMA PARA JORNALISTA


O tempo é o senhor da razão. Veremos se foi anacrônica ou não a decisão, que provocou revolta de colegas.

Transcrevo trecho inicial da reportagem do G1. Leia a íntegra e leia muito mais.



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma. O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.
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